LEI Nº 747, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa, inscrita no livro próprio da Prefeitura Municipal em nome dos seguintes devedores:

 

Bruno Girolamo Francesco Zanandréa

Cr$

29.816,87

J. Simonassi

Cr$

24.014,65

Augusto Valandro

Cr$

11.526,71

Adarico Gumiero

Cr$

120,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito referido no artigo anterior, são provenientes da anulação parcial doe excesso de arrecadação apurado no mês de junho de 1979.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de setembro de 1979.

 

DR. ARMANDO AMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.