A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$
60.000,00 (setenta mil cruzeiros), para cobrir as despesas a realizadas com a
realização de calçamento na Rua Santo Antônio, na Vila de Santo Antônio e na
Praça da Igreja e ruas circunvizinhas, na Vila de S. João de Petrópolis, à
verba seguinte:
TRANSPORTE |
|
|
TRANSPORTE
URBANO |
|
|
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
4.1.3.0 – INVESTIMENTOS |
|
|
4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS |
|
|
01 – Construção de Calçamento |
Cr$ |
60.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito referido no
artigo anterior, são provenientes da anulação parcial doe excesso de
arrecadação apurado no mês de junho de 1979.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.