LEI Nº 745, DE 29 DE MAIO DE 1979

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Banco do Brasil S/A, pelo valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), o terreno de propriedade desta Municipalidade, sito à rua Jerônimo Vervloet, S/N, nesta Cidade, a ser desmembrado da menor porção dos lotes nºs 07 e 08, quadra “E”, com área de 680,15 (seiscentos e oitenta metros e quinze centímetros quadrados).

 

Artigo 2º O desmembramento referido no artigo anterior, será efetuado da seguinte forma: 375,47 (trezentos setenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros quadrados) do lote nº 08, ficando o remanescente de 303,78 (trezentos e três metros e setenta e oito centímetros quadrados) do lote nº 07.

 

Artigo 3º Fica assegurado ao comprador, o direito de livre acesso ao Rio Timbuí, através de uma faixa de terra do terreno remanescente, ao lote nº 07, com 0,80 cm (oitenta centímetros) de largura, em caráter definitivo, para passagem da tubulação de esgoto.

 

Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de maio de 1979.

 

DR. ARMANDO AMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.