A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Banco do Brasil S/A, pelo
valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), o terreno de propriedade
desta Municipalidade, sito à rua Jerônimo Vervloet, S/N, nesta Cidade, a ser desmembrado da menor
porção dos lotes nºs 07 e 08, quadra “E”, com área de
Artigo 2º O
desmembramento referido no artigo anterior, será efetuado da seguinte forma:
375,47 (trezentos setenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros
quadrados) do lote nº 08, ficando o remanescente de
Artigo 3º Fica
assegurado ao comprador, o direito de livre acesso ao Rio Timbuí,
através de uma faixa de terra do terreno remanescente, ao lote nº 07, com
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.