A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a Sra. Carmen Faustini Verbloet, esposa de Ex-Prefeito Municipal, Sr. Darly Nerty Vervloet, a partir de 01 de abril de 1979, até o final do atual mandato.
Artigo 2º Para
fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica
ainda o Poder Executivo autorizado a observar o código 3232-00 - 02
“Pensionistas“ - capítulo “Previdência” - Despesas Correntes, do Orçamento
Municipal vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.