LEI Nº 742, DE 21 DE MARÇO DE 1979

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender as despesas de desapropriação de área de terra de 2.478 m² (dois mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), a ser desmembrada de propriedade do Sr. Antonio Francisco Colli, na localidade de São Roque, neste Município, em cujo local serão instalados os serviços de captação de água e estação de tratamento e, reservatório do Sistema de Abastecimento daquela localidade, a ser executado pela CESAN.

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito referido no artigo anterior, serão oriundos da anulação de parte de Reserva de Contingência, prevista no Orçamento em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de março de 1979.

 

DR. ARMANDO AMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.