A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender as despesas de
desapropriação de área de terra de
Artigo 2º Os
recursos necessários à cobertura do Crédito referido no artigo anterior, serão
oriundos da anulação de parte de Reserva de Contingência, prevista no Orçamento
em vigor.
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.