A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam elevados os vencimentos de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Santa Teresa, em base equivalente aos Servidores do Poder Executivo, bem como o salário-família devido a seus dependentes.
Artigo 2º Para
ocorrer as despesas excedente orçamentária fica o
Poder Competente, na época oportuna suplementar a dotação orçamentária já
existente.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de fevereiro de 1979.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de fevereiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.