LEI Nº 741, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1979

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam elevados os vencimentos de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Santa Teresa, em base equivalente aos Servidores do Poder Executivo, bem como o salário-família devido a seus dependentes.

 

Artigo 2º Para ocorrer as despesas excedente orçamentária fica o Poder Competente, na época oportuna suplementar a dotação orçamentária já existente.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1979.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de fevereiro de 1979.

 

DR. ARMANDO AMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.