A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A remuneração de pessoal contratado pela Municipalidade, sob o regime da Legislação Trabalhista, fica alterada da seguinte forma:
a) a partir de 1º de fevereiro de 1979, 20% (vinte por cento) de aumento, sobre os vencimentos percebidos durante o mês de janeiro de 1979;
b) a partir de 1° de maio de 1979, 30% (trinta por cento) de aumento sobre os vencimentos percebidos em 30 de abril de corrente ano.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, o Crédito Suplementar
necessário, destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei,
baseando-se na Lei Orçamentária vigente.
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará
em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1979.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de fevereiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.