LEI Nº 740, DE 20 DE DEZEMRO DE 1979

 

ALTERA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração de pessoal contratado pela Municipalidade, sob o regime da Legislação Trabalhista, fica alterada da seguinte forma:

 

a) a partir de 1º de fevereiro de 1979, 20% (vinte por cento) de aumento, sobre os vencimentos percebidos durante o mês de janeiro de 1979;

 

b) a partir de 1° de maio de 1979, 30% (trinta por cento) de aumento sobre os vencimentos percebidos em 30 de abril de corrente ano.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, o Crédito Suplementar necessário, destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, baseando-se na Lei Orçamentária vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1979.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de fevereiro de 1979.

 

DR. ARMANDO AMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.