A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários Municipais, ativos, passam a ser fixados no anexo I, parte integrante desta lei.
§ 1º O valor das gratificações das Funções Gratificadas, passam a ser o constante do Anexo II, parte integrante desta lei.
§ 2º Os preventos dos funcionários municipais aposentados, passam a ser fixados no anexo III, parte integrante desta lei.
Artigo 2º O
salário-família devido aos funcionários municipais, passa a ser de Cr$ 75,00
(setenta e cinco cruzeiros) mensais, por dependente.
Artigo 3º As despesas da execução desta lei, corem por conta das
verbas próprias, consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las quando necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de
1979, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de fevereiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
QUADRO GERAL PARTE
PERMANENTE
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO |
|||||
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS FEV/MAR |
VENCIMENTOS MAIO |
05 01 01 01 01 |
Diretor Tesoureiro Sub-Diretor de Obras Enc. de Setor de Planejamento e O. Pedagógicas Encarregado
de NAOF |
I-C II-C III-C III-C IV-C |
6.135,00 4.600,00 3.070,00 3.070O0 2.300,00 |
7.360,00 5.520,00 3.685,00 3.685,00 2.760,00 |
9.570,00 7.175,00 4.790,00 4.790,00 3.590,00 |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||||
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS ATUAIS |
VENCIMENTOS FEV/MAR |
VENCIMENTOS MAIO |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 05 |
Contador Encarregado do Setor de Tributação Encarregado do Setor de Cadastro Encarregado do Set.r de C1assiticaçe e Registre Encarregado do Setor de Empenhe e Liquidação Encarregado do Setor de Lançamento Encarregado do Setor de Cultura Encarregado do Setor de Estatística Escolar Encarregado do Setor de Expedição, Comunicação e Arquivo Encarregado do Setor de Material Auxiliar de Bibliotecário Agente Fiscal Escriturário-Datilógrafo |
I II III III III III IV IV V V V V VI |
4.800,00 3.680,00 3.070,00 3.070,00 3.070,00 3.070,00 2.765,00 2.765,00 2.300,00 2.300,00 2.300,00 2.300,00 1.840,00 |
5.760,00 4.415,00 3.685,00 3.685,00 3.685,00 3.685,00 3.320,00 3.320,00 2.760,00 2.760,00 2.760,00 2.760,00 2.210,00 |
7.490,00 5.740,00 4.790,00 4.790,00 4.790,00 4.790,00 4.315,00 4.315,00 3.590,00 3.590,00 3.590,00 3.590,00 2.870,00 |
ANEXO II
QUADRO GERAL PARTE
TRANSITÓRIA
Nº DE FUNÇÕES |
FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
GRATIFICAÇÃO ATUAL CR$ |
GRATIFICAÇÃO ATUAL CR$ FEV/MAR |
GRATIFICAÇÃO ATUAL CR$ MAIO |
01 01 01 01 01 |
Encarregado
do INCRA Encarregado
da Junta de Serviço Militar Encarregado
de Expedição de Carteiras Profissionais Encarregado
de Cemitério Auxiliar
de Almoxarifado |
FG-0 FG-1 FG-2 FG-3 FG-2 |
1.500,00 750,00 450,00 450,00 450,00 |
1.800,00 900,00 540,00 540,00 540,00 |
2.340,00 1.170,00 700,00
700,00 700,00 |
ANEXO III
APOSENTADOS
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PROVIMENTO ATUAL |
PROVIMENTO FEV/MAR |
PROVIMENTO MAIO |
01 01 01 01 |
Diretor Contador Fiscal da Sede Professor |
8.285,00 2.300,00 1.995,00 1.535,00 |
9.940,00 2.760,00 2.395,00 1.840,00 |
12.925,00 3.399,00 3.310,00 2.395,00 |