LEI Nº 739, DE 20 DE FEVERIRO DE 1979

 

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários Municipais, ativos, passam a ser fixados no anexo I, parte integrante desta lei.

 

§ 1º O valor das gratificações das Funções Gratificadas, passam a ser o constante do Anexo II, parte integrante desta lei.

 

§ 2º Os preventos dos funcionários municipais aposentados, passam a ser fixados no anexo III, parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º O salário-família devido aos funcionários municipais, passa a ser de Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) mensais, por dependente.

 

Artigo 3º As despesas da execução desta lei, corem por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de fevereiro de 1979.

 

DR. ARMANDO AMÉRIO BORTOLINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL                                          PARTE PERMANENTE

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTOS ATUAIS

VENCIMENTOS FEV/MAR

VENCIMENTOS

MAIO

05

01

01

01

01

Diretor

Tesoureiro

Sub-Diretor de Obras

Enc. de Setor de Planejamento e O. Pedagógicas

Encarregado de NAOF

 

I-C

II-C

III-C

III-C

IV-C

 

 

6.135,00

4.600,00

3.070,00

3.070O0

2.300,00

 

7.360,00

5.520,00

3.685,00

3.685,00

2.760,00

 

9.570,00

7.175,00

4.790,00

4.790,00

3.590,00

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTOS ATUAIS

VENCIMENTOS FEV/MAR

VENCIMENTOS

MAIO

 

01

01

01

01

01

01

01

01

01

 

01

01

02

05

 

Contador

Encarregado do Setor de Tributação

Encarregado do Setor de Cadastro

Encarregado do Set.r de C1assiticaçe e Registre

Encarregado do Setor de Empenhe e Liquidação

Encarregado do Setor de Lançamento

Encarregado do Setor de Cultura

Encarregado do Setor de Estatística Escolar

Encarregado do Setor de Expedição, Comunicação e Arquivo

Encarregado do Setor de Material

Auxiliar de Bibliotecário

Agente Fiscal

Escriturário-Datilógrafo

 

I

II

III

III

III

III

IV

IV

 

V

V

V

V

VI

 

4.800,00

3.680,00

3.070,00

3.070,00

3.070,00

3.070,00

2.765,00

2.765,00

 

2.300,00

2.300,00

2.300,00

2.300,00

1.840,00

 

5.760,00

4.415,00

3.685,00

3.685,00

3.685,00

3.685,00

3.320,00

3.320,00

 

2.760,00

2.760,00

2.760,00

2.760,00

2.210,00

 

7.490,00

5.740,00

4.790,00

4.790,00

4.790,00

4.790,00

4.315,00

4.315,00

 

3.590,00

3.590,00

3.590,00

3.590,00

2.870,00

 

ANEXO II

QUADRO GERAL                                          PARTE TRANSITÓRIA

 

Nº DE FUNÇÕES

FUNÇÕES

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO ATUAL CR$

GRATIFICAÇÃO ATUAL CR$

FEV/MAR

GRATIFICAÇÃO ATUAL CR$

MAIO

 

01

01

01

01

01

 

Encarregado do INCRA

Encarregado da Junta de Serviço Militar

Encarregado de Expedição de Carteiras Profissionais

Encarregado de Cemitério

Auxiliar de Almoxarifado

 

FG-0

FG-1

FG-2

FG-3

FG-2

 

1.500,00

750,00

450,00

450,00

450,00

 

1.800,00

900,00

540,00

540,00

540,00

 

2.340,00

1.170,00

700,00

700,00

700,00

 

 

ANEXO III

 

APOSENTADOS

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PROVIMENTO

ATUAL

PROVIMENTO

FEV/MAR

PROVIMENTO MAIO

 

01

01

01

01

 

Diretor

Contador

Fiscal da Sede

Professor

 

8.285,00

2.300,00

1.995,00

1.535,00

 

9.940,00

2.760,00

2.395,00

1.840,00

 

12.925,00

3.399,00

3.310,00

2.395,00