A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido aos servidores municipais, regidos pelo regime estatutário, ativos e inativos, no mês de dezembro de 1978, um abono correspondente a um (1) mês de vencimentos.
Parágrafo único - Não será incorporado ao abono a que se refere o artigo anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o servidor esteja recebendo, inclusive como função gratificada.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$
73.982,50 (setenta e três mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e
cinqüenta centavos), destinado a fazer face às despesas decorrentes da
execução desta Lei, da seguinte forma:
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.3.0 – DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 - PESSOAL |
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3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL |
Cr$ |
73.982,50 |
Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se
refere o artigo anterior, são decorrentes de parte de excesso de arrecadação
verificado durante o mês de novembro de 1978.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.