LEI Nº 737, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 17.800.000,00 (Dezessete Milhões e Oitocentos Cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Artigo 2º A receita terá recursos mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

 

Cr$

14.788.280,00

Receitas Tributárias

Cr$

2.075.600,00

 

 

Receitas Patrimoniais

Cr$

25.000,00

 

 

Receitas Industriais

Cr$

20.000,00

 

 

Transferências Correntes

Cr$

12.582.680,00

 

 

Receitas Diversas

Cr$

85.000,00

 

 

Receitas de Capital

 

 

Cr$

3.111.720,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

 

 

Cr$

40.000,00

Transferências de Capital

 

 

Cr$

3.071.720,00

Total Geral

 

 

Cr$

17.900,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma analítica dos anexos e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão do Governo e Administração:

 

 

01 - Câmara Municipal

Cr$

549.300,00

02 - Gabinete do Prefeito

Cr$

370.080,00

03 – Diretoria de Administração

Cr$

725.320,00

04 - Diretoria de Finanças

Cr$

1.183.500,00

05 - Diretoria de Agricultura

Cr$

175.000,00

06 - Comunicações

Cr$

131.200,00

07 - Diretoria de Educação e Cultura

Cr$

1.989.000,00

08 – Limpeza Pública

Cr$

350.000,00

09 – Serviços Funerários

Cr$

153.200,00

10 – Parques e Jardins

Cr$

135.000,00

11 – Diretoria de Turismo

Cr$

185.000,00

12 – Saúde e Saneamento

Cr$

749.000,00

13 - Assistência

Cr$

28.000,00

14 - Previdência

Cr$

909.000,00

15 – Transporte Rodoviário

Cr$

7.325.000,00

16 – Transporte Urbano

Cr$

2.865.000,00

17 – Reserva de Contingência

Cr$

277.400,00

 

 

17.900.000,00

 

 

 

II – Despesas por Funções de Governo

 

 

01 - Legislativa

Cr$

349.300,00

02 - Administração e Planejamento

Cr$

2.278.900,00

03 – Diretoria de Agricultura

Cr$

175.000,00

04 - Comunicações

Cr$

131.200,00

05 - Diretoria de Educação e Cultura

Cr$

1.989.000,00

06 – Habitação e Urbanismo

Cr$

185.000,00

07 - Diretoria de Turismo

Cr$

749.000,00

08 – Saúde e Saneamento

Cr$

937.000,00

09 - Assistência e Previdência

Cr$

937.000,00

10 – Transportes

Cr$

10.190.000,00

11 - Reserva de Contingência

Cr$

277.400,00

 

Cr$

17.900.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos indicados adiante, até o limite de 20% (vinte por Cento) do total das despesas fixadas nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I – Atender a insuficiência nas dotações, especialmente relativas a encargos com pessoal, utilizando os recursos definidos no item II do § 1º do art. 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1974.

 

II – Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item I do § 1º, combinado com o § 3º, ambos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1974.

 

III – Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos a disponibilidade caracterizada no item III do § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único – Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das Receitas.

 

Artigo 5º O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 26 de outubro de 1978.

 

______________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.