O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 17.800.000,00 (Dezessete Milhões e Oitocentos Cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Artigo 2º A receita terá recursos mediante
arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na
forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes |
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Cr$ |
14.788.280,00 |
Receitas Tributárias |
Cr$ |
2.075.600,00 |
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Receitas Patrimoniais |
Cr$ |
25.000,00 |
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Receitas Industriais |
Cr$ |
20.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ |
12.582.680,00 |
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Receitas
Diversas |
Cr$ |
85.000,00 |
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Receitas de Capital |
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Cr$ |
3.111.720,00 |
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
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Cr$ |
40.000,00 |
Transferências de Capital |
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Cr$ |
3.071.720,00 |
Total Geral |
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Cr$ |
17.900,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma analítica dos anexos e
respectivos subanexos conforme discriminação
seguinte:
I – Despesas por Órgão do Governo e
Administração: |
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01 - Câmara Municipal |
Cr$ |
549.300,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
370.080,00 |
03 – Diretoria de Administração |
Cr$ |
725.320,00 |
04 - Diretoria de Finanças |
Cr$ |
1.183.500,00 |
05 - Diretoria de Agricultura |
Cr$ |
175.000,00 |
06 - Comunicações |
Cr$ |
131.200,00 |
07 - Diretoria de Educação e Cultura |
Cr$ |
1.989.000,00 |
08 – Limpeza Pública |
Cr$ |
350.000,00 |
09 – Serviços Funerários |
Cr$ |
153.200,00 |
10 – Parques e Jardins |
Cr$ |
135.000,00 |
11 – Diretoria de Turismo |
Cr$ |
185.000,00 |
12 – Saúde e Saneamento |
Cr$ |
749.000,00 |
13 - Assistência |
Cr$ |
28.000,00 |
14 - Previdência |
Cr$ |
909.000,00 |
15 –
Transporte
Rodoviário |
Cr$ |
7.325.000,00 |
16 –
Transporte
Urbano |
Cr$ |
2.865.000,00 |
17 – Reserva
de Contingência |
Cr$ |
277.400,00 |
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17.900.000,00 |
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II – Despesas por Funções de Governo |
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01 - Legislativa |
Cr$ |
349.300,00 |
02 - Administração e
Planejamento |
Cr$ |
2.278.900,00 |
03 – Diretoria de Agricultura |
Cr$ |
175.000,00 |
04 - Comunicações |
Cr$ |
131.200,00 |
05 - Diretoria de Educação e Cultura |
Cr$ |
1.989.000,00 |
06 – Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
185.000,00 |
07 - Diretoria de Turismo |
Cr$ |
749.000,00 |
08 – Saúde e Saneamento |
Cr$ |
937.000,00 |
09 - Assistência e Previdência |
Cr$ |
937.000,00 |
10 – Transportes |
Cr$ |
10.190.000,00 |
11 - Reserva
de Contingência |
Cr$ |
277.400,00 |
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Cr$ |
17.900.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares mediante utilização de recursos indicados adiante, até o limite
de 20% (vinte por Cento) do total das despesas fixadas nesta lei, com as
seguintes finalidades:
I
– Atender a insuficiência nas dotações, especialmente relativas a encargos com
pessoal, utilizando os recursos definidos no item II do § 1º do art. 43 da Lei
4320 de 17 de março de 1974.
II
– Atender a programas financiados por receitas com destinação específica,
utilizando como recursos o definido no item I do § 1º, combinado com o § 3º,
ambos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1974.
III
– Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários,
utilizando como recursos a disponibilidade caracterizada no item III do § 3º do
Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – Durante a execução do orçamento
o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
das Receitas.
Artigo 5º O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do
Executivo.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 26 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.