LEI Nº 736, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

 

CONCEDE BENEFÍCIOS AOS Ex-COMBATENTES PORTADORES DE MEDALHA DE CAMPANHA EQUIVALENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Figa isento de todos os impostos municipais o imóvel residencial e com esse fim utilizado por todo Ex-Combatente, portador de Medalha de Campanha ou equivalente.

 

Artigo 2º Gozarão desta prerrogativa todos os Ex-Combatentes, desde que satisfaçam as exigências do artigo anterior que sejam filiados à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, do Espírito Santo.

 

Artigo São extensivos todos os benefícios de que trata a presente Lei, às viúvas e aos filhos menores dos Ex-Combatentes.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de setembro de 1978.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.