A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Figa isento de todos os impostos municipais o
imóvel residencial e com esse fim utilizado por todo Ex-Combatente, portador de
Medalha de Campanha ou equivalente.
Artigo 2º Gozarão desta
prerrogativa todos os Ex-Combatentes, desde que satisfaçam as exigências do
artigo anterior que sejam filiados à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil,
do Espírito Santo.
Artigo 3º São extensivos todos os
benefícios de que trata a presente Lei, às viúvas e aos filhos menores dos
Ex-Combatentes.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.