LEI Nº 735, DE 11 DE JULHO DE 1978

 

DeCLARA DE UTILIDADE PúbLICA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, a agremiação esportiva “IMIGRANTE ESPORTE CLUBE”, com sede neste Distrito, fundado em 17 de julho de 1977 - CGC nº 27357367/0001-13, filiado na Federação Espiritosantense e inscrito no Conselho Regional de Desportos, neste Estado do Espírito Santo, com estatuto registrado, sob nº 3 - Livro A-1 - R.C.P JURÍDICAS, folhas 1-v, no Cartório do 1º Ofício local.

 

Artigo 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, são decorrentes de parte do excesso de arrecadação apurado durante o mês de maio de 1978.

 

Artigo Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de julho de 1978.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.