A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, a agremiação
esportiva “IMIGRANTE ESPORTE CLUBE”, com sede neste Distrito, fundado em 17 de
julho de 1977 - CGC nº 27357367/0001-13, filiado na Federação Espiritosantense e inscrito no Conselho Regional de
Desportos, neste Estado do Espírito Santo, com estatuto registrado, sob nº 3 -
Livro A-1 - R.C.P JURÍDICAS,
folhas 1-v, no Cartório do 1º Ofício local.
Artigo 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a
que se refere o artigo anterior, são decorrentes de parte do excesso de
arrecadação apurado durante o mês de maio de 1978.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.