LEI Nº 73, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1950

 

CONCEDE “ABONO NATALINO”

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 14.304,00 (quatorze mil, trezentos e quatro cruzeiros), destinados a conceder ao funcionalismo ativo da Prefeitura Municipal, inclusive Diaristas e Contratados, um “Abono de Natal”, na importância de um mês de vencimentos.

 

Parágrafo único – Para a referida concessão ao artigo anterior, não serão computados quaisquer outras vantagens recebidas pelos funcionários, como Salário-Família, Gratificação, etc.

 

Artigo 2º O recurso necessário, será o promitente do resgate de “Restos a Pagar”.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.