LEI
Nº 73, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE “ABONO
NATALINO”
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 14.304,00 (quatorze mil, trezentos e quatro cruzeiros),
destinados a conceder ao funcionalismo ativo da Prefeitura Municipal, inclusive
Diaristas e Contratados, um “Abono de Natal”, na importância de um mês de
vencimentos.
Parágrafo único – Para a referida concessão ao artigo
anterior, não serão computados quaisquer outras vantagens recebidas pelos funcionários,
como Salário-Família, Gratificação, etc.
Artigo 2º O recurso necessário, será o promitente do
resgate de “Restos a Pagar”.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.