LEI Nº 731, DE 16 DE MAIO DE 1978

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam elevados em 53,30%, os vencimentos do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal, bem como, o salário-família devido a seus dependentes, na base de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), “per-capita”.

 

Artigo 2º Para ocorrer as despesas da presente lei, fica o poder competente, em época oportuna, autorizado a suplementar verba própria orçamentária.

 

Artigo As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de saio de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de maio de 1978.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.