A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam elevados em
53,30%, os vencimentos do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal, bem como,
o salário-família devido a seus dependentes, na base de Cr$ 50,00 (cinqüenta
cruzeiros), “per-capita”.
Artigo 2º Para ocorrer as despesas da presente lei, fica o poder competente, em época oportuna, autorizado a
suplementar verba própria orçamentária.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o
Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de saio
de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.