LEI Nº 729, DE 16 DE MAIO DE 1978

 

ALTERA OS VENCIMENTOS DOS SERViDORES MUNICIPAIS REGIDOS PElO REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A remuneração do pessoal contratado pela Municipalidade, sob o Regime da Legislação Trabalhista, compreendendo mensalistas/ e diaristas, é fixada na seguinte base:

 

Tratorista...............................................................

Patrolista...............................................................

Motorista...............................................................

Pedreiro.................................................................

Marceneiro.............................................................

Bombeiro...............................................................

Eletricista...............................................................

Auxiliar de Eletricista...............................................

Cavoqueiro.............................................................

Calceteiro...............................................................

Braçal não especificado............................................

Professor...............................................................

Servente.. .............................................................

Telefonista..............................................................

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

3.110,00

3.110,80

2.455,00

2.300,00

2.300,00

2.300,00

2.300,00

2.300,00

2.800,00

2.300,00

1.649,60

1.649,60

1.449,60

1.449,60

 

Artigo 2º Os ocupantes do cargo de Professor perceberão salário mínimo regional, acrescido de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), reajustável sempre que o referido salário sofrer majoração pelo Governo/ Federal.

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, o Crédito Suplementar necessário, destinado à cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei, baseando-se na Lei Orçamentária vigente.

 

Artigo Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 01 de saio de 1978.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de maio de 1978.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.