A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A remuneração do pessoal contratado pela
Municipalidade, sob o Regime da Legislação Trabalhista, compreendendo
mensalistas/ e diaristas, é fixada na seguinte base:
Tratorista............................................................... Patrolista............................................................... Motorista............................................................... Pedreiro................................................................. Marceneiro............................................................. Bombeiro............................................................... Eletricista............................................................... Auxiliar
de Eletricista............................................... Cavoqueiro............................................................. Calceteiro............................................................... Braçal
não especificado............................................ Professor............................................................... Servente..
............................................................. Telefonista.............................................................. |
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ |
3.110,00 3.110,80 2.455,00 2.300,00 2.300,00 2.300,00 2.300,00 2.300,00 2.800,00 2.300,00 1.649,60 1.649,60 1.449,60 1.449,60 |
Artigo 2º Os ocupantes do cargo de Professor perceberão
salário mínimo regional, acrescido de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros), reajustável sempre que o referido salário sofrer majoração
pelo Governo/ Federal.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em
época oportuna, o Crédito Suplementar necessário, destinado à
cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei, baseando-se na Lei
Orçamentária vigente.
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor a partir de 01 de saio de 1978.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.