A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido aos servidores municipais,
regidos pelo regime estatutário, ativos e inativos, no mês de dezembro de 1977,
um abono correspondente a um (1) mês de vencimentos.
Parágrafo único - Não
serão incorporados ao abono a que se refere o artigo
anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o servidor esteja
recebendo, inclusive como função gratificada.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 59.600,00 (cinqüenta e nove mil e seiscentos
cruzeiros), destinado a fazer face às despesas decorrentes da execução desta
lei, da seguinte forma:
|
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
3.0.0.0
- |
DESPESAS
CORRENTES |
|
|
3.1.0.0
- |
DESPESAS
DE CUSTEIO |
|
|
3.1.1.0
- |
PESSOAL |
|
|
3.1.1.1
- |
PESSOAL
CIVIL |
Cr$ |
59.600,00 |
Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os decorrentes do saldo do excesso de
arrecadação verificado no mês de novembro deste exercício.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de dezembro de 1977.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.