LEI Nº 724, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica concedido aos servidores municipais, regidos pelo regime estatutário, ativos e inativos, no mês de dezembro de 1977, um abono correspondente a um (1) mês de vencimentos.

 

Parágrafo único - Não serão incorporados ao abono a que se refere o artigo anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o servidor esteja recebendo, inclusive como função gratificada.

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 59.600,00 (cinqüenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), destinado a fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, da seguinte forma:

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0 -

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3.1.1.0 -

PESSOAL

 

 

3.1.1.1 -

PESSOAL CIVIL

Cr$

59.600,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes do saldo do excesso de arrecadação verificado no mês de novembro deste exercício.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de dezembro de 1977.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.