LEI Nº 722, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E A FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil Cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

 

Cr$ 7.861.000,00

Receitas Tributárias

Cr$

375.000,00

 

Receitas Patrimoniais

Cr$

25.000,00

 

Receitas Industriais

Cr$

10.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$

6.381.000,00

 

Receitas Diversas

Cr$

70.000,00

 

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

 

Cr$ 1.939.000,00

Alienação de Bens

Cr$

30.000,00

 

Transferência de Capital

Cr$

1.909.000,00

 

 

 

 

 

Total Geral

 

 

Cr$ 9.800.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

01 - Câmara Municipal

Cr$

249.680,00

02 - Gabinete do Prefeito

Cr$

323.400,00

03 - Diretoria de Administração

Cr$

287.048,00

04 - Diretoria de Finanças

Cr$

784.900,00

05 - Agricultura

Cr$

131.800,00

06 - Comunicações

Cr$

90.800,00

07 – Educação e Cultura

Cr$

1.308.472,00

08 - Limpeza Pública

Cr$

219.000,00

09 – Serviços Funerários

Cr$

55.400,00

10 – Parques e Jardins

Cr$

52.000,00

11 – Diretoria de Turismo

Cr$

190.000,00

12 – Saúde e Saneamento

Cr$

531.000,00

13 – Assistência

Cr$

14.500,00

14 - Previdência

Cr$

608.000,00

15 – Transporte Rodoviário

Cr$

4.443.000,00

16 – Transporte Urbano

Cr$

282.000,00

17 – Reserva de Contingência

Cr$

239.000,00

 

Cr$

9.800.000,00

 

 

 

II – Despesas por Funções de Governo

 

 

01 – Legislativa

Cr$

249.680,00

02 – Administração e Planejamento

Cr$

1.395.348,00

03 – .........................

Cr$

...................

04 – Comunicações

Cr$

...................

05 – Educação e Cultura

Cr$

1.308.412,00

06 – Habitação e Urbanismo

Cr$

326.400,00

07 – Indústria, Comércio e Serviços

Cr$

190.000,00

08 – Saúde e Saneamento

Cr$

531.000,00

09 – Assistência e Previdência

Cr$

622.500,00

10 – Transporte

Cr$

4.715.000,00

11 - Reserva e Contingência

Cr$

239.000,00

 

Cr$

9.800.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares correspondente a 20% (vinte por Cento) do total das despesas fixadas nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I – Atender a insuficiência das dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando os recursos definidos no item II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item do parágrafo 1º combinado com o parágrafo 3º, ambos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III e parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

Parágrafo único – Durante a execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por Cento) do total das receitas.

 

Artigo 5º O orçamento analítico deverá ser apurado por decreto do Executivo.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 22 de novembro de 1977.

 

WALDIR LOUREIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.