O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil Cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Artigo 2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na
forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes |
|
|
Cr$
7.861.000,00 |
Receitas Tributárias |
Cr$ |
375.000,00 |
|
Receitas Patrimoniais |
Cr$ |
25.000,00 |
|
Receitas Industriais |
Cr$ |
10.000,00 |
|
Transferências Correntes |
Cr$ |
6.381.000,00 |
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Receitas
Diversas |
Cr$ |
70.000,00 |
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Receitas de Capital |
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Cr$
1.939.000,00 |
Alienação de Bens |
Cr$ |
30.000,00 |
|
Transferência de Capital |
Cr$ |
1.909.000,00 |
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Total Geral |
|
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Cr$
9.800.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e
constantes dos anexos e respectivos subanexos,
conforme discriminação seguinte:
I -
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
||
01 - Câmara Municipal |
Cr$ |
249.680,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
323.400,00 |
03 - Diretoria de Administração |
Cr$ |
287.048,00 |
04 - Diretoria de Finanças |
Cr$ |
784.900,00 |
05 - Agricultura |
Cr$ |
131.800,00 |
06 - Comunicações |
Cr$ |
90.800,00 |
07 – Educação e Cultura |
Cr$ |
1.308.472,00 |
08 - Limpeza Pública |
Cr$ |
219.000,00 |
09 – Serviços Funerários |
Cr$ |
55.400,00 |
10 – Parques e Jardins |
Cr$ |
52.000,00 |
11 – Diretoria de Turismo |
Cr$ |
190.000,00 |
12 – Saúde e Saneamento |
Cr$ |
531.000,00 |
13 – Assistência |
Cr$ |
14.500,00 |
14 - Previdência |
Cr$ |
608.000,00 |
15 –
Transporte
Rodoviário |
Cr$ |
4.443.000,00 |
16 –
Transporte
Urbano |
Cr$ |
282.000,00 |
17 – Reserva
de Contingência |
Cr$ |
239.000,00 |
|
Cr$ |
9.800.000,00 |
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II – Despesas por Funções de Governo |
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01 – Legislativa |
Cr$ |
249.680,00 |
02 – Administração e
Planejamento |
Cr$ |
1.395.348,00 |
03 – ......................... |
Cr$ |
................... |
04 – Comunicações |
Cr$ |
................... |
05 – Educação e Cultura |
Cr$ |
1.308.412,00 |
06 – Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
326.400,00 |
07 – Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ |
190.000,00 |
08 – Saúde e Saneamento |
Cr$ |
531.000,00 |
09 – Assistência e Previdência |
Cr$ |
622.500,00 |
10 –
Transporte |
Cr$ |
4.715.000,00 |
11 - Reserva e Contingência |
Cr$ |
239.000,00 |
|
Cr$ |
9.800.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares correspondente a 20% (vinte por Cento) do total das despesas
fixadas nesta lei, com as seguintes finalidades:
I
– Atender a insuficiência das dotações, especialmente as relativas a encargos
com pessoal, utilizando os recursos definidos no item II do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
II
– Atender a programas financiados por receitas com destinação específica,
utilizando como recursos o definido no item do parágrafo 1º combinado com o
parágrafo 3º, ambos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
III
- Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários,
utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III e
parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo único – Durante a execução do
orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operação de crédito por
antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por Cento) do total
das receitas.
Artigo 5º O
orçamento analítico deverá ser apurado por decreto do Executivo.
Artigo 6º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 22 de novembro de 1977.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.