LEI Nº 72, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1950

 

CANCELA “DÍVIDA ATIVA”

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular os débitos inscritos em “Dívida Ativa”, no livro próprio da Prefeitura, dos seguintes devedores:

 

Ursina da Gama de Almeida

Cr$

778,30

César de Souza

Cr$

490,20

Luciano Simonassi

Cr$

179,80

José Demo e Irmão

Cr$

2.234,90

Ermelinda Gomes de Araújo

Cr$

1.170,80

João Giurzzatto

Cr$

220,60

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.