LEI
Nº 72, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1950
CANCELA “DÍVIDA
ATIVA”
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular os
débitos inscritos em “Dívida Ativa”, no livro próprio da Prefeitura, dos
seguintes devedores:
Ursina da Gama de Almeida |
Cr$ |
778,30 |
César de Souza |
Cr$ |
490,20 |
Luciano Simonassi |
Cr$ |
179,80 |
José Demo e Irmão |
Cr$ |
2.234,90 |
Ermelinda Gomes de Araújo |
Cr$ |
1.170,80 |
João Giurzzatto |
Cr$ |
220,60 |
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.