A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, a Fazenda
Clube de Santa Teresa, com sede neste município e Estado.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de usa
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de outubro de 1977.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.