LEI Nº 07, DE 01 DE SETEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, vota a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 23.933,20 (vinte e três mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas com a instalação da Câmara Municipal e vencimentos do Diretor da Secretaria da mesma.

 

Artigo 2º O crédito aberto pela presente Lei, será coberto pelo excesso de arrecadação, já verificado no corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 01 de Setembro de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.