LEI
Nº 07, DE 01 DE SETEMBRO DE 1948
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, vota a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 23.933,20 (vinte e três mil,
novecentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender ao
pagamento de despesas com a instalação da Câmara Municipal e vencimentos do
Diretor da Secretaria da mesma.
Artigo 2º O crédito aberto pela presente Lei, será
coberto pelo excesso de arrecadação, já verificado no corrente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 01 de Setembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.