LEI
Nº 07, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1928
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo:
D E C R
E T A:
Artigo 1º A Câmara Municipal, em vista dos serviços
médicos dispensados a indigentes, neste Município, pelo Dr. Carlos Pirajá Martins,
resolve conceder-lhe a gratificação de 2:000$000 (dois
mil contos de reis)
Artigo 2º Abre-se o necessários
crédito e revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de Novembro de 1928.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.