LEI Nº 07, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1928

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo:

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal, em vista dos serviços médicos dispensados a indigentes, neste Município, pelo Dr. Carlos Pirajá Martins, resolve conceder-lhe a gratificação de 2:000$000 (dois mil contos de reis)

 

Artigo 2º Abre-se o necessários crédito e revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de Novembro de 1928.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.