A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a cancelar a dívida ativa, inscrita no livro próprio da Prefeitura,
referente a 1975 e 1976, no valor de Cr$ 446,86 (quatrocentos e quarenta e seis
cruzeiros e oitenta e seis centavos), bem como o Imposto Predial Urbano e
taxas, no valor de Cr$ 683,14 (seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze
centavos), devidas no corrente ano, em nome de AUGUSTO ALVES.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de usa publicação.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de setembro de 1977.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.