LEI Nº 718, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), para cobrir as despesas de pagamento da verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal, prevista no Decreto Legislativo nº 14 de 16 de dezembro de 1976.

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura das despesas referidas no artigo anterior, para o período de fevereiro a dezembro do ano em curso, são decorrentes da anulação parcial de verbas orçamentárias vigentes, conforme discriminação abaixo e a partir de 1978 constarão do orçamento:

 

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

 

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0 -

PESSOAL

 

 

3.1.1.0 -

Pessoal Civil

 

 

      01 -

Substituições

Cr$

7.000,00

3.2.4.1 -

JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA

 

 

      01 -

Diversos

Cr$

4.000,00

 

Artigo Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, nos termos do Decreto-Legislativo acima referido.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de agosto de 1977.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.