A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), para cobrir as despesas
de pagamento da verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal, prevista no
Decreto Legislativo nº 14 de 16 de dezembro de 1976.
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas
referidas no artigo anterior, para o período de fevereiro a dezembro do ano em
curso, são decorrentes da anulação parcial de verbas orçamentárias vigentes,
conforme discriminação abaixo e a partir de 1978 constarão do orçamento:
|
DIRETORIA
DE FINANÇAS |
|
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3.0.0.0
- |
DESPESAS
CORRENTES |
|
|
3.1.0.0
- |
PESSOAL |
|
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3.1.1.0
- |
Pessoal
Civil |
|
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01 - |
Substituições |
Cr$ |
7.000,00 |
3.2.4.1
- |
JUROS
DA DÍVIDA PÚBLICA |
|
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01 - |
Diversos |
Cr$ |
4.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, nos termos do
Decreto-Legislativo acima referido.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de agosto de 1977.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.