A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a
gratificação da função gratificada FG-1 - Encarregado do Cadastramento do INCRA
- concedida a funcionário do Quadro Efetivo da Prefeitura, de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros), para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros)
mensais.
Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura das despesas
referidas no artigo anterior, até dezembro do ano em curso, São decorrentes da
anulação de verbas orçamentárias vigentes e, a partir de 1978, constará do
orçamento.
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário
entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1977.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de agosto de 1977.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.