LEI Nº 717, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

 

ELEVA GRATIFICAÇÃO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a gratificação da função gratificada FG-1 - Encarregado do Cadastramento do INCRA - concedida a funcionário do Quadro Efetivo da Prefeitura, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.

 

Artigo Os recursos necessários a cobertura das despesas referidas no artigo anterior, até dezembro do ano em curso, São decorrentes da anulação de verbas orçamentárias vigentes e, a partir de 1978, constará do orçamento.

 

Artigo Esta Lei, revogadas as disposições em contrário entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1977.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de agosto de 1977.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.