A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada de PEDRO SIMÃO
CORTELETTI, a rua que partindo do rio Santa Maria, atende-se até terrenos de
Irmãos Sperandio, na Vila de Várzea Alegre, distrito de Alto Santa Maria, neste
município.
Parágrafo único - A
denominação da presente Lei será cadastrada pela secção competente da
Prefeitura Municipal.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de maio de 1977.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.