LEI Nº 715, DE 03 DE MAIO DE 1977

 

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica denominada de PEDRO SIMÃO CORTELETTI, a rua que partindo do rio Santa Maria, atende-se até terrenos de Irmãos Sperandio, na Vila de Várzea Alegre, distrito de Alto Santa Maria, neste município.

 

Parágrafo único - A denominação da presente Lei será cadastrada pela secção competente da Prefeitura Municipal.

 

Artigo Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de maio de 1977.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.