A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à aquisição
do equipamento para instalação de um repetidor de sinais de televisão
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COMUNICAÇÕES |
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4.0.0.0.00
- |
DESPESAS
DE CAPITAL |
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4.1.0.0.00
- |
INVESTIMENTOS |
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3.1.3.0.00
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Equipamentos
e Instalações |
Cr$ |
30.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os oriundos da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias vigentes:
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EDUCAÇÃO
E CULTURA |
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ENSINO
DO PRIMEIRO GRAU |
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3.0.0.0.00
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DESPESAS
CORRENTES |
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3.1.0.0.00
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Despesas
de Custeio |
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3.1.2.0.00
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Material
de Consumo |
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03 - |
Material
p/Reparos de Imóveis |
Cr$ |
9.000,00 |
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TRANSPORTES
- Rodovias |
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4.0.0.0.00
- |
DESPESAS
DE CAPITAL |
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4.1.0.0.00 - |
Investimentos |
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4.1.3.0.00 |
Equipamentos
e Instalações |
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01 - |
Máquinas,
Motores e Aparelhos |
Cr$ |
3.000,00 |
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TRANSPORTE
URBANO |
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4.0.0.0.00
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DESPESAS
DE CAPITAL |
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4.2.0.0.00
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Inversões
Financeiras |
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01 - |
Desapropriações |
Cr$ |
18.000,00 |
Artigo 3º Fica estendida ao
exercício de
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de dezembro de 1976.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.