LEI Nº 703, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à aquisição do equipamento para instalação de um repetidor de sinais de televisão em São João de Petrópolis, classificando a despesa da forma seguinte:

 

 

COMUNICAÇÕES

 

 

4.0.0.0.00 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.1.0.0.00 -

INVESTIMENTOS

 

 

3.1.3.0.00 -

Equipamentos e Instalações

Cr$

30.000,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

ENSINO DO PRIMEIRO GRAU

 

 

3.0.0.0.00 -

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0.00 -

Despesas de Custeio

 

 

3.1.2.0.00 -

Material de Consumo

 

 

          03 -

Material p/Reparos de Imóveis

Cr$

9.000,00

 

TRANSPORTES - Rodovias

 

 

4.0.0.0.00 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.1.0.0.00 -

Investimentos

 

 

4.1.3.0.00

Equipamentos e Instalações

 

 

          01 -

Máquinas, Motores e Aparelhos

Cr$

3.000,00

 

TRANSPORTE URBANO

 

 

4.0.0.0.00 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.2.0.0.00 -

Inversões Financeiras

 

 

          01 -

Desapropriações

Cr$

18.000,00

 

Artigo Fica estendida ao exercício de 1977, a vigência do Crédito Especial a que se refere esta Lei.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de dezembro de 1976.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.