A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido aos Servidores Municipais regidos
pelo regime estatutário, ativos e inativos, no mês de dezembro de 1976, abono
correspondente a um (1) mês de vencimentos.
Parágrafo único - Não
serão incorporados ao abono a que se refere o artigo
anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o servidor esteja
recebendo, inclusive como função gratificada.
Artigo 2º Aos Servidores regidos pela CLT, já beneficiados
com a concessão do 13° salário, concedido, no mês de dezembro de 1976, abono de
Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para aqueles que contem mais de um ano de
serviço prestado a Prefeitura e de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) para os demais.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a fazer
face às despesas decorrentes da execução desta Lei, classificada a despesa pela
seguinte forma:
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DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0.00
- |
DESPESAS
CORRENTES |
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3.1.0.0.00
- |
Despesas
de Custeio |
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3.1.1.0.00
- |
Pessoal |
|
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3.1.1.1.00
- |
Pessoal
Civil |
Cr$ |
40.000,00 |
Artigo 4º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que refere o artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial seguinte
dotação orçamentária vigente:
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DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Educado
Física e Desportos |
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4.0.0.0.00
- |
DESPESAS
DE CAPITAL |
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4.2.0.0.00
- |
Inversões
Financeiras |
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01 - |
Desapropriações |
Cr$ |
40.000,00 |
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 1976.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.