LEI Nº 701, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

CONCEDE ABONO AOS SERVORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica concedido aos Servidores Municipais regidos pelo regime estatutário, ativos e inativos, no mês de dezembro de 1976, abono correspondente a um (1) mês de vencimentos.

 

Parágrafo único - Não serão incorporados ao abono a que se refere o artigo anterior, em nenhuma hipótese, quaisquer vantagens que o servidor esteja recebendo, inclusive como função gratificada.

 

Artigo Aos Servidores regidos pela CLT, já beneficiados com a concessão do 13° salário, concedido, no mês de dezembro de 1976, abono de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para aqueles que contem mais de um ano de serviço prestado a Prefeitura e de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) para os demais.

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, classificada a despesa pela seguinte forma:

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.0.0.0.00 -

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0.00 -

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.00 -

Pessoal

 

 

3.1.1.1.00 -

Pessoal Civil

Cr$

40.000,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que refere o artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial seguinte dotação orçamentária vigente:

 

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

Educado Física e Desportos

 

 

4.0.0.0.00 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.2.0.0.00 -

Inversões Financeiras

 

 

           01 -

Desapropriações

Cr$

40.000,00

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 1976.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.