A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado à
construção de dois (2) prédios escolares nas localidades de Santo Anselmo e
Córrego São Martinho, neste Município despesa a ser classificada da forma
seguinte:
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DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Ensino
Primeiro Grau |
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4.0.0.0.00
- |
DESPESAS
DE CAPITAL |
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4.1.0.0.00
- |
INVESTIMENTOS |
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3.1.1.0.00
- |
OBRAS
PÚBLICAS |
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01 - |
Construção
de Prédios Escolares |
Cr$ |
60.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária em vigor:
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DIRETORIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Ensino
Primeiro Grau |
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3.0.0.0.00
- |
DESPESAS
CORRENTES |
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3.1.0.0.00
- |
Despesas
de Custeio |
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3.1.1.0.00
- |
Pessoal |
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3.1.1.1.00
- |
Pessoal
Civil |
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01.00 - |
Vencimentos
e Vantagens Fixas |
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05 - |
Monitoras
de Ensino |
Cr$ |
60.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.