LEI Nº 699, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado à construção de dois (2) prédios escolares nas localidades de Santo Anselmo e Córrego São Martinho, neste Município despesa a ser classificada da forma seguinte:

 

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

Ensino Primeiro Grau

 

 

4.0.0.0.00 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.1.0.0.00 -

INVESTIMENTOS

 

 

3.1.1.0.00 -

OBRAS PÚBLICAS

 

 

          01 -

Construção de Prédios Escolares

Cr$

60.000,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em vigor:

 

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

Ensino Primeiro Grau

 

 

3.0.0.0.00 -

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0.00 -

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.00 -

Pessoal

 

 

3.1.1.1.00 -

Pessoal Civil

 

 

      01.00 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

 

          05 -

Monitoras de Ensino

Cr$

60.000,00

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de setembro de 1976.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.