LEI Nº 698, DE 31 DE AGOSTO DE 1976

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 13.104,00 (treze mil, cento e quatro cruzeiros), destinado ao pagamento do salário de telefonistas dos postos da Sede, Santo Antônio, São João de Petrópolis e São Roque, despesa a ser classificada na dotação seguinte:

 

 

COMUNICAÇÕES

 

 

3.0.0.0.00 -

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0.00 -

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.00 -

Pessoal

 

 

3.1.1.1.00 -

Pessoal Civil

 

 

      02.00 -

Despesas Variáveis

 

 

          01 -

Salário de Telefonistas

Cr$

13.104,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da reserva de Contingência, previstos no orçamento vigente.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1976.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.