A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 13.104,00
(treze mil, cento e quatro cruzeiros), destinado ao pagamento do salário de
telefonistas dos postos da Sede, Santo Antônio, São João de Petrópolis e São
Roque, despesa a ser classificada na dotação seguinte:
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COMUNICAÇÕES |
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3.0.0.0.00
- |
DESPESAS
CORRENTES |
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3.1.0.0.00
- |
Despesas
de Custeio |
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3.1.1.0.00
- |
Pessoal |
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3.1.1.1.00
- |
Pessoal
Civil |
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02.00 - |
Despesas
Variáveis |
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01 - |
Salário
de Telefonistas |
Cr$ |
13.104,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da reserva de Contingência,
previstos no orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.