A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º O perímetro urbano da Vila de Várgea Alegre Sede
do Distrito de Alto Santa Maria, deste Município, fica estendido e fixado na
área compreendida entre os seguintes pontos:
a) partindo do lote urbano
nº 5, do quadro “D”, na divisa com terrenos de Irmãos Sperandio segue rumo
norte, numa extensão de cinqüenta (50) metros;
b) segue em direção leste,
na divisa com terrenos de Irmãos Sperandio, numa extensão de trezentos e dez
(310) metros;
c) segue em direção sul até
alcançar o Rio Santa Maria do Rio Doce, numa extensão de duzentos e cinqüenta
(250) metros;
d) segue pelo Rio Santa
Maria do Rio Doce em direção oeste numa extensão de duzentos e quarenta (240)
metros, até alcançar o atual perímetro urbano, no lote nº 1, do quadro “A”.
Parágrafo único - A área
declarada urbana pela presente lei, tem o total de cinqüenta e oito mil
setecentos e cinqüenta (58,750) metros quadrados.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.