LEI Nº 697, DE 31 DE AGOSTO DE 1976

 

ESTENDE E FIXA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE VÁRZEA ALEGRE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O perímetro urbano da Vila de Várgea Alegre Sede do Distrito de Alto Santa Maria, deste Município, fica estendido e fixado na área compreendida entre os seguintes pontos:

 

a) partindo do lote urbano nº 5, do quadro “D”, na divisa com terrenos de Irmãos Sperandio segue rumo norte, numa extensão de cinqüenta (50) metros;

b) segue em direção leste, na divisa com terrenos de Irmãos Sperandio, numa extensão de trezentos e dez (310) metros;

c) segue em direção sul até alcançar o Rio Santa Maria do Rio Doce, numa extensão de duzentos e cinqüenta (250) metros;

d) segue pelo Rio Santa Maria do Rio Doce em direção oeste numa extensão de duzentos e quarenta (240) metros, até alcançar o atual perímetro urbano, no lote nº 1, do quadro “A”.

 

Parágrafo único - A área declarada urbana pela presente lei, tem o total de cinqüenta e oito mil setecentos e cinqüenta (58,750) metros quadrados.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1976.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.