LEI Nº 696, DE 17 DE AGOSTO DE 1976

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para complementação de recursos recebidos do Ministério da Educação e Cultura, destinados à aquisição de ambulância, a ser incluído na seguinte dotação:

 

 

SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

 

SAÚDE

 

 

4.0.0.0.00 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.1.0.0.00 -

Investimentos

 

 

4.1.3.0.00 -

Equipamentos e Instalações

 

 

 

Aquisição de ambulância

Cr$

12.000,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

 

SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

 

SAÚDE

 

 

3.0.0.0.00 -

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.0.0.0.00 -

Despesas de Custeio

 

 

3.1.3.0.00 -

Serviços de Terceiros

 

 

           02 -

Consertos e Reparos

Cr$

3.000,00

           04 -

Fornecimento de Refeições

Cr$

2.000,00

4.0.0.0.00 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4.1.0.0.00 -

Investimentos

 

 

4.1.3.0.00 -

Equipamentos e Instalações

 

 

           01 -

Máquinas, Motores e Aparelhos

Cr$

7.000,00

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de agosto de 1976.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.