A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 12.000,00
(doze mil cruzeiros), para complementação de recursos recebidos do Ministério
da Educação e Cultura, destinados à aquisição de ambulância,
a ser incluído na seguinte dotação:
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SAÚDE
E SANEAMENTO |
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SAÚDE |
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4.0.0.0.00
- |
DESPESAS
DE CAPITAL |
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4.1.0.0.00
- |
Investimentos |
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4.1.3.0.00
- |
Equipamentos
e Instalações |
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Aquisição
de ambulância |
Cr$ |
12.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias em vigor:
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SAÚDE
E SANEAMENTO |
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SAÚDE |
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3.0.0.0.00
- |
DESPESAS
CORRENTES |
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3.0.0.0.00
- |
Despesas
de Custeio |
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3.1.3.0.00
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Serviços
de Terceiros |
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02 - |
Consertos
e Reparos |
Cr$ |
3.000,00 |
04 - |
Fornecimento
de Refeições |
Cr$ |
2.000,00 |
4.0.0.0.00
- |
DESPESAS
DE CAPITAL |
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4.1.0.0.00
- |
Investimentos |
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4.1.3.0.00
- |
Equipamentos
e Instalações |
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01 - |
Máquinas,
Motores e Aparelhos |
Cr$ |
7.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.