A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada a via
pública nesta cidade, que partindo do rio Thimbuy
segue até a substação “Mário Salviato”,
no Bairro Dois Pinheiros, de Péricles Nascimento.
Artigo 2º Idem, a que partindo a rua
São Lourenço vai até terrenos de Victorio Thomazi, em
Valão de São Lourenço, de Cizela
Ferrari de Souza.
Artigo 3º Idem, a que
surgindo da rua São Lourenço, projeta-se até terrenos
da CESAN, em Valão de São Lourenço, de Juliano Zamprogno.
Artigo 4º Idem, a que
partindo da rua Antônio Perini encontra-se com a rua
Francisco Alcântara, no Bairro Vila Anita, de Ricardo Loureiro.
Artigo 5º Idem, a que
partindo da rua Decki Ruschi alonga-se subindo a encosta de terrenos da viúva Schaeffer, no Bairro da Alvorada, de 1º Centenário.
Artigo 6º Idem, a que
partindo da rua 1º Centenário vai até terrenos de doutor Augusto Ruschi, no Bairro da Alvorada, de São José.
Artigo 7º Idem, a que
partindo da rua São José encontra-se com a rua 1º
Centenário, no Bairro a Alvorada, de São Cristóvão.
Artigo 8º Idem, a que
partindo da rua Barão de Orlando Bomfim
vai até terrenos de Justino Nascimento,
Artigo 9º Idem, a que
partindo da rua Decki Ruschi sobe contígua ao cemitério municipal,
Parágrafo único - As ruas
denominadas pela presente Lei, serão cadastradas na
Secção competente da Prefeitura Municipal.
Artigo 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de março de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.