LEI Nº 693, DE 23 DE MARÇO DE 1976

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica denominada a via pública nesta cidade, que partindo do rio Thimbuy segue até a substação “Mário Salviato”, no Bairro Dois Pinheiros, de Péricles Nascimento.

 

Artigo Idem, a que partindo a rua São Lourenço vai até terrenos de Victorio Thomazi, em Valão de São Lourenço, de Cizela Ferrari de Souza.

 

Artigo 3º Idem, a que surgindo da rua São Lourenço, projeta-se até terrenos da CESAN, em Valão de São Lourenço, de Juliano Zamprogno.

 

Artigo 4º Idem, a que partindo da rua Antônio Perini encontra-se com a rua Francisco Alcântara, no Bairro Vila Anita, de Ricardo Loureiro.

 

Artigo 5º Idem, a que partindo da rua Decki Ruschi alonga-se subindo a encosta de terrenos da viúva Schaeffer, no Bairro da Alvorada, de 1º Centenário.

 

Artigo 6º Idem, a que partindo da rua 1º Centenário vai até terrenos de doutor Augusto Ruschi, no Bairro da Alvorada, de São José.

 

Artigo 7º Idem, a que partindo da rua São José encontra-se com a rua 1º Centenário, no Bairro a Alvorada, de São Cristóvão.

 

Artigo 8º Idem, a que partindo da rua Barão de Orlando Bomfim vai até terrenos de Justino Nascimento, em Vila Nova, de Vicente da Costa Oliveira.

 

Artigo 9º Idem, a que partindo da rua Decki Ruschi sobe contígua ao cemitério municipal, em Vila Nova, de Ladeira Fortunato Carlos Bonino.

 

Parágrafo único - As ruas denominadas pela presente Lei, serão cadastradas na Secção competente da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de março de 1976.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.