LEI Nº 692, DE 11 DE MAIO DE 1976

 

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os vencimentos dos funcionários municipais ativos passam a ser os fixados no anexo nº I.

 

Parágrafo único - O valor das gratificações, são os constantes do anexo II.

 

Artigo Os proventos dos funcionários municipais aposentados passam a ser os constantes do anexo III.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las quando necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de maio de 1976.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

QUADRO GERAL - PARTE PERMANENTE - ANEXO I

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO Cr$

1

4

1

1

1

Assessor Administrativo

Diretor

Sub-Diretor de Obras

Enc. de Setor de Planejamento e Orientação Pedag.

Encarregado de NAOF

 

0-C

I-C

II-C

II-C

III-C

 

 

3.600,00

2.000,00

1.280,00

1.280,00

840,00

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO Cr$

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

1

1

 

Contador

Tesoureiro

Encarregado do Serviço de Tributação

Encarregado do Setor de Cadastro

Encarregado do Setor de Classificação e Registro

Encarregado do Setor de Empenho e Liquidação

Encarregado do Setor de Lançamento

Encarregado do Setor de Controle e Arrecadação

Encarregado do Setor de Cultura

Encarregado do Setor de Estatística Escolar

Auxiliar de Bibliotecário

Agente Fiscal

Enc. do Botar de Expedição, Comunicação e Arquivo

Encarregado do Setor do Material

 

II

III

III

IV

IV

IV

IV

V

V

VI

VI

VI

VI

VI

 

1.520,00

1.390,00

1.390,00

1.260,00

1.260,00

1.260,00

1.260,00

1.130,00

1.130,00

1.015,00

1.015,00

1.015,00

1.015,00

1.015,00

 

 

QUADRO GERAL - PARTE TRANSITÓRIA - ANEXO Nº II

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Nº DE FUNÇÕES

FUNÇÕES

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO CR$

 

1

1

1

1

 

 

Encarregado da Junta de Serviço Militar

Encarregado do INCRA

Encarregado de Expedição de Carteiras Profissionais

Encarregado de Cemitério

 

 

FG-0

FG-1

FG-2

FG-2

 

400,00

300,00

200,00

200,00

 

 

APOSENTADOS - ANEXO III

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PROVENTO

Cr$

 

01

01

01

 

 

Contador

Fiscal da Sede

Professor

 

980,00

735,06

490,00