LEI
Nº 69, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1950
TRANSFERE E DÁ
DENOMINAÇÃO AO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município
pelo antigo Prefeito Carlos Justiniano de Mattos, onde sua atuação mais se fez
sentir no setor da saúde pública, construindo este majestoso prédio onde
funciona a Sede do Governo Municipal, prédio que fora edificado para “Santa
Casa” com a coleta de esmolas através da Associação Beneficente, ainda
existente e detentora de dinheiro;
CONSIDERANDO que é um dever da sociedade focalizar os bons
exemplos para as gerações futuras, resolve dar ao Posto de Assistência Médico-Social
o nome de “Carlos Mattos”.
Artigo 1º Fica transferido para a Cidade de Santa
Teresa, no distrito da Sede Municipal, o posto do Serviço de Assistência
médico-social, atualmente localizado na Vila de São João de Petrópolis, neste
Município.
Artigo 2º O aludido Posto terá a denominação “Carlos
Mattos”.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de Dezembro de 1950.
____________________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.