LEI Nº 69, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1950

 

TRANSFERE E DÁ DENOMINAÇÃO AO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município pelo antigo Prefeito Carlos Justiniano de Mattos, onde sua atuação mais se fez sentir no setor da saúde pública, construindo este majestoso prédio onde funciona a Sede do Governo Municipal, prédio que fora edificado para “Santa Casa” com a coleta de esmolas através da Associação Beneficente, ainda existente e detentora de dinheiro;

 

CONSIDERANDO que é um dever da sociedade focalizar os bons exemplos para as gerações futuras, resolve dar ao Posto de Assistência Médico-Social o nome de “Carlos Mattos”.

 

Artigo 1º Fica transferido para a Cidade de Santa Teresa, no distrito da Sede Municipal, o posto do Serviço de Assistência médico-social, atualmente localizado na Vila de São João de Petrópolis, neste Município.

 

Artigo 2º O aludido Posto terá a denominação “Carlos Mattos”.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de Dezembro de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.