LEI Nº 689, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E A FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil Cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil Cruzeiros).

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de receita, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

Cr$ 2.541.290,00

Receitas Tributárias

231.000,00

 

Receitas Patrimoniais

2.500,00

 

Receitas Industriais

5.000,00

 

Transf. Correntes

2.251.990,00

 

Receitas Diversas

50.800,00

 

Receitas de Capital

 

658.710,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

47.000,00

 

Total Geral

 

3.200.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

01 - Câmara Municipal

78.440,00

02 - Gabinete do Prefeito

84.400,00

03 - Diretoria de Administração

263.520,00

04 - Diretoria de Finanças

301.086,00

05 - Agricultura

130.000,00

06 – Segurança Pública

15.000,00

07 - Comunicações

6.600,00

08 – Educ. e Cultura

615.050,00

09 – Setor de Águas e Jardins

21.000,00

10 – Setor Cemitérios

16.400,00

11 – Diret. Turismo

37.900,00

12 – Saúde e Saneamento

211.000,00

13 – Setor Limpesa Pública

81.000,00

14 - Assistência

9.500,00

15 - Previdência

151.700,00

16 – Rodovias

816.840,00

17 – Vias Urbanas

180.000,00

18 – Reserva de Contingência

180.564,00

 

3.200.000,00

 

 

II – Despesas por Funções de Governo

 

01 – Legislativa

78.440,00

02 – Administração e Planejamento

649.006,00

03 – Agricultura

130.000,00

04 – Def. Nacional e Seg. Pública

15.000,00

05 – Comunicações

6.600,00

06 – Educação e Cultura

615.050,00

07 – Habitação e Urbanismo

37.400,00

08 – Ind., Com. e Serviços

37.900,00

09 – Saúde e Saneamento

292.000,00

10 – Assist. e Previdência

161.200,00

11 - Transporte

996.840,00

12 – Reserva e Contingência

180.564,00

 

3.200.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por Cento) do total das despesas fixadas nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I – Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando os recursos definidos no item II do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item I do § 1º combinado com o § 3º, ambos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III e § 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

 

Parágrafo único – Durante a execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por Cento) do total das contas.

 

Artigo 5º O orçamento analítico deverá ser apurado por decreto do Executivo.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 24 de novembro de 1975.

 

ETHEVALDO DAMÁZIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada nesta Diretoria de Administração, em 24 de novembro de 1975.

 

BELMIRO PERINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.