O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil Cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil Cruzeiros).
Artigo 2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de receita, na
forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes |
|
Cr$
2.541.290,00 |
Receitas Tributárias |
231.000,00 |
|
Receitas Patrimoniais |
2.500,00 |
|
Receitas Industriais |
5.000,00 |
|
Transf. Correntes |
2.251.990,00 |
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Receitas
Diversas |
50.800,00 |
|
Receitas de Capital |
|
658.710,00 |
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
47.000,00 |
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Total Geral |
|
3.200.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e
constantes dos anexos e respectivos subanexos,
conforme discriminação seguinte:
I -
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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01 - Câmara Municipal |
78.440,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
84.400,00 |
03 - Diretoria de Administração |
263.520,00 |
04 - Diretoria de Finanças |
301.086,00 |
05 - Agricultura |
130.000,00 |
06 – Segurança Pública |
15.000,00 |
07 - Comunicações |
6.600,00 |
08 – Educ. e Cultura |
615.050,00 |
09 – Setor de Águas e Jardins |
21.000,00 |
10 – Setor Cemitérios |
16.400,00 |
11 – Diret.
Turismo |
37.900,00 |
12 – Saúde e Saneamento |
211.000,00 |
13 – Setor Limpesa
Pública |
81.000,00 |
14 - Assistência |
9.500,00 |
15 - Previdência |
151.700,00 |
16 – Rodovias |
816.840,00 |
17 – Vias Urbanas |
180.000,00 |
18 – Reserva
de Contingência |
180.564,00 |
|
3.200.000,00 |
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II – Despesas por Funções de Governo |
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01 – Legislativa |
78.440,00 |
02 – Administração e
Planejamento |
649.006,00 |
03 – Agricultura |
130.000,00 |
04 – Def. Nacional e Seg.
Pública |
15.000,00 |
05 – Comunicações |
6.600,00 |
06 – Educação e Cultura |
615.050,00 |
07 – Habitação e Urbanismo |
37.400,00 |
08 – Ind., Com. e Serviços |
37.900,00 |
09 – Saúde e Saneamento |
292.000,00 |
10 – Assist. e Previdência |
161.200,00 |
11 -
Transporte |
996.840,00 |
12 – Reserva e Contingência |
180.564,00 |
|
3.200.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite
correspondente a 20% (vinte por Cento) do total das despesas fixadas nesta lei,
com as seguintes finalidades:
I
– Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos
com pessoal, utilizando os recursos definidos no item II do § 1º do artigo 43
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
II
– Atender a programas financiados por receitas com destinação específica,
utilizando como recursos o definido no item I do § 1º combinado com o § 3º,
ambos do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
III
- Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários,
utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III e § 1º
do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo único – Durante a execução do
orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operação de crédito por
antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por Cento) do total
das contas.
Artigo 5º O
orçamento analítico deverá ser apurado por decreto do Executivo.
Artigo 6º Esta
Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 24 de novembro de 1975.
Selada e publicada nesta Diretoria de Administração, em 24 de novembro de 1975.
BELMIRO PERINI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.