LEI Nº 686, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos cruzeiros), para fazer face às despesas de remuneração dos Senhores Vereadores Municipais, no período de 04 de Julho de 1975 a 31 de dezembro de l975, conforme autorização da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975 datada.

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito que se refere o artigo anterior são os decorrentes do excesso de arrecadação, apurado nos termos do art. 43 - § 3º, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 28 de outubro de 1975.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.