A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
celebrar Termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar - C.N.A.E. para recebimento de
assistência técnica, equipamentos e gêneros alimentícios, destinado à execução,
no Município, do Programa de Assistência e Educação Alimentar.
Parágrafo único - O Termo
de Ajuste será anual, podendo ser renovado ou modificado a qualquer tempo e
prorrogado mediante Termo Aditivo, enquanto atender aos interesses recíprocos.
Artigo 2º Fica criado na estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal, o Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE -
diretamente subordinado à Diretoria de Educação e Cultura, com a finalidade de
executar as atividades pertinentes ao Município no Programa de Assistência e
Educação Alimentar.
Parágrafo único - As
atribuições do SEMAE e as responsabilidades do seu encargo, serão especificados
em Decreto a ser baixado pelo Sr. Prefeito Municipal.
Artigo 3º Fica criada e incluída
no quadro próprio da Prefeitura, a Função Gratificada de Encarregado do SEMAE,
símbolo FG-2.
Artigo 4º Serão previstas
anualmente nos orçamentos municipais, as despesas decorrentes da execução desta
Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de
1976, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 28 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.