LEI Nº 685, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE COM A C.N.A.E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar - C.N.A.E. para recebimento de assistência técnica, equipamentos e gêneros alimentícios, destinado à execução, no Município, do Programa de Assistência e Educação Alimentar.

 

Parágrafo único - O Termo de Ajuste será anual, podendo ser renovado ou modificado a qualquer tempo e prorrogado mediante Termo Aditivo, enquanto atender aos interesses recíprocos.

 

Artigo Fica criado na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE - diretamente subordinado à Diretoria de Educação e Cultura, com a finalidade de executar as atividades pertinentes ao Município no Programa de Assistência e Educação Alimentar.

 

Parágrafo único - As atribuições do SEMAE e as responsabilidades do seu encargo, serão especificados em Decreto a ser baixado pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Artigo Fica criada e incluída no quadro próprio da Prefeitura, a Função Gratificada de Encarregado do SEMAE, símbolo FG-2.

 

Artigo Serão previstas anualmente nos orçamentos municipais, as despesas decorrentes da execução desta Lei.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 28 de outubro de 1975.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.