LEI Nº 682, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação do Ministério Público do Espírito Santo, parte de um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, situado no Valão de São Pedro, junto à Fazenda Clube Santa Teresa, com a área de 20.000 (vinte mil) metros quadrados, aproximadamente.

 

Parágrafo único - A área em apreço será obrigatoriamente utilizada pela referida Associação, para construção de uma Colônia de Férias.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1975.

 

PRIMO LAMBORGUINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.