A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Associação do Ministério Público do Espírito Santo, parte de um terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal, situado no Valão
de São Pedro, junto à Fazenda Clube Santa Teresa, com a área de 20.000 (vinte
mil) metros quadrados, aproximadamente.
Parágrafo único - A área
em apreço será obrigatoriamente utilizada pela referida Associação, para
construção de uma Colônia de Férias.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.