LEI
Nº 68, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1950
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Suplementar na importância de Cr$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos
cruzeiros) para reforço da verba de representação dos Senhores Vereadores.
Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os oriundos do
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de Dezembro de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.