LEI Nº 68, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos cruzeiros) para reforço da verba de representação dos Senhores Vereadores.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os oriundos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 06 de Dezembro de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.